7 de fevereiro de 2014

A alta taxa de criminalidade permite agressão injustificada?

Eu não queria fazer comentários acerca do caso Rachel Sheherazade e seus comentários. Contudo, isso ganhou tanta proporção, que muitos começaram a fazer comentários com o intuito de criticar os direitos humanos, Estado e Direito Penal de forma atécnica, o que me deixou inquieto.
Primeiro, apresentar o caso. No dia 31 de janeiro, uma pessoa de 15 anos – o termo “pessoa” foi escolhido propositalmente para mostrar que ele, como toda e qualquer outra ser humano, é destinatário de direitos garantidos pela Constituição e por tratados internacionais – foi preso a um poste, sendo utilizado uma tranca de bicicleta (talvez os agressores tenham se inspirado na primeira temporada de “Breaking Bad”, no qual o protagonista, Walter White, prende um traficante, que também era informante da polícia, no porão da casa de seu sócio, Jesse Pinkman, da mesma forma). Além disso, o jovem foi espancado, deixado nu e perdeu uma parte da orelha. Desde então, começou uma batalha de interpretações sobre o caso. De um lado, muitos bateram palmas, agradecendo os agressores de terem feito isso, visto que o menor era suspeito de ter praticado um furto; do outro, as pessoas responsáveis por terem prendidos os jovens ao poste foram duramente criticadas.
O ponto alto de toda essa história foi o comentário da jornalista Rachel Sheherazade. Ela, em uma fala de um pouco mais de um minuto, falou, inconscientemente, de temas que são debatidos em teses de doutorado, para se ter uma noção da complexidade do caso. Sim, é fato que o Estado é omisso na prestação de Segurança Pública; sim, a população tem todo o direito de se revoltar quando pessoas praticam crimes, atingindo bens jurídicos relevantes, como a vida, o patrimônio, incolumidade física etc.; sim, tem que ser feito alguma coisa para que esse quadro seja alterado.
Contudo, uma pergunta que a jornalista fez é de ser chamar a atenção: “o que é que resta ao cidadão de bem, que ainda por cima foi desarmado? Se defender, é claro!”. Além disso, ela justifica o atos das pessoas responsáveis pela agressão como “legítima defesa coletiva”.
Depois disso, muitos compartilharam o vídeo da jornalista. Uns parabenizaram a coragem da jornalista falar o que muitos pensam; outros criticaram por fazer uma apologia ao crime, incitando a violência. Mas o que é mais notório é a utilização de argumentos deturpados. Foi postado um comentário nesta rede social reafirmando que houve sim legítima defesa e que todos agressores agiram corretamente contra o “marginalzinho” (daqui a pouco irá surgir o Batman para combater os crimes que assolam a sociedade. Só espero que ele também pegue os de colarinho branco).
Realmente a criminalidade é um problema no Brasil. Cada vez mais pessoas são vítimas de crimes de furto, roubo e homicídio. Não há um efetivo de policiais suficientes para a proteção. Sem contar com a falta de preparo, materiais de trabalho, além da remuneração totalmente desproporcional ao risco do serviço. Some também a falta de educação, acompanhamento familiar, religioso de boa parte da população de baixa renda, o que propicia o ingresso de jovens pobres na criminalidade. Não se pode olvidar da ausência do Estado nos presídios, um dos locais onde menos intervêm – considero o presídios uma sociedade paralela, com suas próprias regras.
Em relação a legítima defesa, isso é totalmente possível. O Estado não a proíbe. Pelo contrário, ele permite sua utilização, porquanto sabe que não é um ser onipresente e que não pode tirar da pessoa o direito de se defender. Todavia, a referida excludente de ilicitude tem que ser feita de forma moderada para cessar uma “injusta agressão”, ou seja, a vítima, COM O INTUITO DE SE DEFENDER, tem que agir de tal forma que imobilize a atuação do criminoso, impedindo que ele consuma o crime. No caso exposto, não foi só isso o que aconteceu. O intuito de se defender deixou de existir no momento em que os agressores começaram um processo de humilhação, de espancamento e de mutilação do jovem, que já estava imobilizado. Além disso, deve-se perceber que em nenhum momento foi comprovado que o jovem praticou um crime (se acharem alguma reportagem mostrando que a vítima compareceu a alguma delegacia informando que o jovem furtou seus bens, por favor, me envie).
A falha do Estado na prestação de segurança não justifica esse ato criminoso. Se isso fosse aceito, seria iniciado um processo de todos contra todos. Isto é, uma pessoa que não conhece todas as condutas ditas como criminosa, previstas em leis sancionadas pelo Congresso Nacional, e que se sentisse lesada por uma conduta de outrem, que não praticou um crime, mas um dano civil, agiria de forma totalmente desproporcional. Possivelmente agiria da mesma forma dos agressores do jovem. A banalização da violência, que aconteceria se esse tipo de agressão fosse aceito, é inadmissível.
O que deve ser ressaltado é que tudo tem de ser feito de forma proporcional, na estrita legalidade, mormente quando o fato ingressa na seara penal, e que não atinja os Direito Humanos, que são injustamente criticados e mal compreendidos. Os Direitos Humanos foram criados para proteger todos nós contra abusos do Estado e de qualquer outra pessoa. É graças aos Direitos Humanos que existem devido processo legal, contraditório, ampla defesa, utilizada no processo penal, civil, administrativo, tributário etc. Os Direitos Humanos que garantem a liberdade que determinadas pessoas – já vi um professor de direito fazer isso – perguntarem qual a sua utilidade. São esses mesmo Direitos Humanos que permitem a jornalista Rachel Sheherazade falar sua opinião sobre os casos que são amplamente noticiados. Todavia, ressalve-se que não há direito absoluto. Nem a vida, que é o direito mais fundamental de nosso ordenamento, pois é um pressuposto para a existência dos demais, é fundamental.
Respondendo a pergunta da jornalista, a população deve fazer o seu papel de cidadão, ou seja, tem que fiscalizar, exigir, cobrar, indagar. A população está para o Estado, assim como os acionistas estão para a empresa. Todos querem e têm que ganhar.
Portanto, não critiquem ou utilizem de forma equivocada determinadas institutos ou direitos que são previstos. Estude primeiro. Procure o seu conceito. Talvez isso faça toda a diferença.

PS. Para quem não sabe, o Chico Buarque, quando tinha 17 anos, foi preso em flagrante por furto. Gostaria de saber se a referida jornalista e grande parte dos míopes que a vangloriam defenderiam que o famoso compositor, cantor, bem educado e filho de um renomado historiador teria de sofresse o mesmo tipo de agressão que o jovem, negro, pobre e filho de só Deus sabe quem sofreu. Com base nos comentários que já vi dela, penso defenderia da mesma forma que defendeu Justin Bieber, afirmando que é “a síndrome da adolescência”, tumultuada “pelos hormônios” e que deveriam “pegar leve”. Então por qual motivo não se deve pegar leve com o jovem que foi preso ao poste?

Um comentário:

  1. Muito bom meu caro Dr. Rodolfo. É isso aí.

    O pior é ver professores nossos, que lecionam em uma faculdade humanista, defendendo isso. Triste.

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