7 de fevereiro de 2014

A alta taxa de criminalidade permite agressão injustificada?

Eu não queria fazer comentários acerca do caso Rachel Sheherazade e seus comentários. Contudo, isso ganhou tanta proporção, que muitos começaram a fazer comentários com o intuito de criticar os direitos humanos, Estado e Direito Penal de forma atécnica, o que me deixou inquieto.
Primeiro, apresentar o caso. No dia 31 de janeiro, uma pessoa de 15 anos – o termo “pessoa” foi escolhido propositalmente para mostrar que ele, como toda e qualquer outra ser humano, é destinatário de direitos garantidos pela Constituição e por tratados internacionais – foi preso a um poste, sendo utilizado uma tranca de bicicleta (talvez os agressores tenham se inspirado na primeira temporada de “Breaking Bad”, no qual o protagonista, Walter White, prende um traficante, que também era informante da polícia, no porão da casa de seu sócio, Jesse Pinkman, da mesma forma). Além disso, o jovem foi espancado, deixado nu e perdeu uma parte da orelha. Desde então, começou uma batalha de interpretações sobre o caso. De um lado, muitos bateram palmas, agradecendo os agressores de terem feito isso, visto que o menor era suspeito de ter praticado um furto; do outro, as pessoas responsáveis por terem prendidos os jovens ao poste foram duramente criticadas.
O ponto alto de toda essa história foi o comentário da jornalista Rachel Sheherazade. Ela, em uma fala de um pouco mais de um minuto, falou, inconscientemente, de temas que são debatidos em teses de doutorado, para se ter uma noção da complexidade do caso. Sim, é fato que o Estado é omisso na prestação de Segurança Pública; sim, a população tem todo o direito de se revoltar quando pessoas praticam crimes, atingindo bens jurídicos relevantes, como a vida, o patrimônio, incolumidade física etc.; sim, tem que ser feito alguma coisa para que esse quadro seja alterado.
Contudo, uma pergunta que a jornalista fez é de ser chamar a atenção: “o que é que resta ao cidadão de bem, que ainda por cima foi desarmado? Se defender, é claro!”. Além disso, ela justifica o atos das pessoas responsáveis pela agressão como “legítima defesa coletiva”.
Depois disso, muitos compartilharam o vídeo da jornalista. Uns parabenizaram a coragem da jornalista falar o que muitos pensam; outros criticaram por fazer uma apologia ao crime, incitando a violência. Mas o que é mais notório é a utilização de argumentos deturpados. Foi postado um comentário nesta rede social reafirmando que houve sim legítima defesa e que todos agressores agiram corretamente contra o “marginalzinho” (daqui a pouco irá surgir o Batman para combater os crimes que assolam a sociedade. Só espero que ele também pegue os de colarinho branco).
Realmente a criminalidade é um problema no Brasil. Cada vez mais pessoas são vítimas de crimes de furto, roubo e homicídio. Não há um efetivo de policiais suficientes para a proteção. Sem contar com a falta de preparo, materiais de trabalho, além da remuneração totalmente desproporcional ao risco do serviço. Some também a falta de educação, acompanhamento familiar, religioso de boa parte da população de baixa renda, o que propicia o ingresso de jovens pobres na criminalidade. Não se pode olvidar da ausência do Estado nos presídios, um dos locais onde menos intervêm – considero o presídios uma sociedade paralela, com suas próprias regras.
Em relação a legítima defesa, isso é totalmente possível. O Estado não a proíbe. Pelo contrário, ele permite sua utilização, porquanto sabe que não é um ser onipresente e que não pode tirar da pessoa o direito de se defender. Todavia, a referida excludente de ilicitude tem que ser feita de forma moderada para cessar uma “injusta agressão”, ou seja, a vítima, COM O INTUITO DE SE DEFENDER, tem que agir de tal forma que imobilize a atuação do criminoso, impedindo que ele consuma o crime. No caso exposto, não foi só isso o que aconteceu. O intuito de se defender deixou de existir no momento em que os agressores começaram um processo de humilhação, de espancamento e de mutilação do jovem, que já estava imobilizado. Além disso, deve-se perceber que em nenhum momento foi comprovado que o jovem praticou um crime (se acharem alguma reportagem mostrando que a vítima compareceu a alguma delegacia informando que o jovem furtou seus bens, por favor, me envie).
A falha do Estado na prestação de segurança não justifica esse ato criminoso. Se isso fosse aceito, seria iniciado um processo de todos contra todos. Isto é, uma pessoa que não conhece todas as condutas ditas como criminosa, previstas em leis sancionadas pelo Congresso Nacional, e que se sentisse lesada por uma conduta de outrem, que não praticou um crime, mas um dano civil, agiria de forma totalmente desproporcional. Possivelmente agiria da mesma forma dos agressores do jovem. A banalização da violência, que aconteceria se esse tipo de agressão fosse aceito, é inadmissível.
O que deve ser ressaltado é que tudo tem de ser feito de forma proporcional, na estrita legalidade, mormente quando o fato ingressa na seara penal, e que não atinja os Direito Humanos, que são injustamente criticados e mal compreendidos. Os Direitos Humanos foram criados para proteger todos nós contra abusos do Estado e de qualquer outra pessoa. É graças aos Direitos Humanos que existem devido processo legal, contraditório, ampla defesa, utilizada no processo penal, civil, administrativo, tributário etc. Os Direitos Humanos que garantem a liberdade que determinadas pessoas – já vi um professor de direito fazer isso – perguntarem qual a sua utilidade. São esses mesmo Direitos Humanos que permitem a jornalista Rachel Sheherazade falar sua opinião sobre os casos que são amplamente noticiados. Todavia, ressalve-se que não há direito absoluto. Nem a vida, que é o direito mais fundamental de nosso ordenamento, pois é um pressuposto para a existência dos demais, é fundamental.
Respondendo a pergunta da jornalista, a população deve fazer o seu papel de cidadão, ou seja, tem que fiscalizar, exigir, cobrar, indagar. A população está para o Estado, assim como os acionistas estão para a empresa. Todos querem e têm que ganhar.
Portanto, não critiquem ou utilizem de forma equivocada determinadas institutos ou direitos que são previstos. Estude primeiro. Procure o seu conceito. Talvez isso faça toda a diferença.

PS. Para quem não sabe, o Chico Buarque, quando tinha 17 anos, foi preso em flagrante por furto. Gostaria de saber se a referida jornalista e grande parte dos míopes que a vangloriam defenderiam que o famoso compositor, cantor, bem educado e filho de um renomado historiador teria de sofresse o mesmo tipo de agressão que o jovem, negro, pobre e filho de só Deus sabe quem sofreu. Com base nos comentários que já vi dela, penso defenderia da mesma forma que defendeu Justin Bieber, afirmando que é “a síndrome da adolescência”, tumultuada “pelos hormônios” e que deveriam “pegar leve”. Então por qual motivo não se deve pegar leve com o jovem que foi preso ao poste?

9 de setembro de 2013

BEM VINDOS AO BLOG “DISCUTIR DIREITO”

Atualmente, o ensino jurídico passa por uma crise. Muitos alunos não estão mais interessados em aprofundar o estudo do direito, pois, para alguns, é perda de tempo já que a maioria dos concursos não exigem a compreensão mais aprofundada da área, bastando, apenas, que o candidato decore várias leis, súmulas e O.J´s (no caso de provas que contém direito material e processual do trabalho). Portanto, o ensino e o aprendizado jurídico deixaram de ser reflexivos, ou seja, uma parcela de alunos do curso de direito não tem mais o interesse e nem a empolgação de pensar sobre o instituto, de procurar saídas, alternativas, divergências, bem como se esquece que a citada área exige uma compreensão multidisciplinar, tendo que interagir constantemente com a filosofia, a sociologia, a ciência política, a economia etc.

Sempre pensei, como professor, o real motivo dessa parcela de alunos terem perdido o interesse e a vontade de estudar o direito. Contudo, há um tempo passei a refletir mais sobre o tema. Explico. Em uma das minhas últimas aulas, apresentava as divergências existentes na classificação do crime de estupro (art. 213, CP). Um aluno, já de “saco cheio” levantou a mão, pedindo a palavra, e afirmou que a existência de posicionamentos contraditórios era o “mal” do direito brasileiro e que duvidava que isso acontecesse nos países de primeiro mundo, como Inglaterra e Estados Unidos. Chocado com as palavras proferidas por um estudante do 6º semestre, contrapus, alegando que o direito, por ser uma ciência social, está em constante metamorfose, ocorrendo esse fenômeno em qualquer lugar do mundo. Além disso, também afirmei que se ele não gostava de divergências, estava no ramo errado, devendo procurar a área das ciências exatas. O aluno, aparentemente, não gostou nem um pouco do “choque de realidade”, mas foi interessante o referido diálogo, porque, graças a ele, estou escrevendo o texto inaugurativo do blog como um manifesto a alguma formas de ensino e aprendizado jurídico.

O primeiro ponto que gostaria de discutir é em relação ao mal dos chamados livros esquematizados. Uma vez, li, nos comentários de uma coluna, escrita por um conhecido doutrinador brasileiro, que um graduado em direito tinha passado no concurso da AGU estudando, apenas, por livros esquematizados, tendo, ainda, orgulho disso. Na hora que li isso, imaginei se essa pessoa realmente sabe sobre a ciência do direito. Será que ele sabe que existem diversas correntes doutrinárias que diferenciam, por exemplo, regras de princípios? Será que ele já leu, alguma vez, as obras de Kelsen, Bobbio, Alexy, Dworkin?

Os livros denominados esquematizados são elaborados com a única finalidade de aprovar o aluno em concurso público, não tendo o intuito de aprofundar os institutos jurídicos, mas de apresentar conceitos vagos e superficiais de assuntos de difíceis compreensão; apresentar os posicionamentos, de forma decorativa e não reflexiva, quase como um dogma religioso, do STF, STJ e outros tribunais superiores. O estudante de direito passou a estudar temas profundos, os quais são tratados em dissertações, teses e extensas obras, em textos sucintos. Não há mais um estudo verticalizado do direito, que infelizmente, está entrando em desuso nas graduações.

Contudo, essas “obras” não são elaboradas sem visar o lucro. A partir do momento em que se percebeu que os alunos necessitavam de um material que não demandasse muito tempo para compreensão e que focasse nos posicionamentos das bancas examinadoras, e de todos os Tribunais Superiores, os esquematizados passaram a ser destaque em várias livrarias. Obviamente, muitos concurseiros foram seduzidos por essas obras, visto que poderiam maximizar a quantidade de estudo, sem ter que dispor de muito tempo.

Todavia, essas “obras” passaram a ser regra, ao invés de ser exceção. Não só os concurseiros, mas os alunos de graduação e pós-graduação passaram a estudar por esses materiais. Resultado, como já dito, o nível de aprofundamento do estudo do direito caiu e aluno deixou de estudar reflexivamente.

E o pior: professores, mormente os de cursinho, estimulam os alunos a estudarem por esses materiais. Alguns fazem isso por puro interesse, haja vista serem os autores dos esquematizados; outros fazem isso com o intuito que o alunos aceite tudo como um dogma, chegando, inclusive, a defender que o “mau aluno” é melhor para passar em concurso público e na OAB do que os “bons alunos”, visto que estes fazem um estudo reflexivo, enquanto aqueles decoram e aceitam todos os dados sem questionar.


Diante dessa considerações, inauguro o blog firmando o compromisso de quinzenalmente trazer discussões relevantes, analisando sobre vários ângulos, com uma linguagem compreensível.